Se o Grupo tem direito à marca, faz bem em processar. Ninguém tem o direito de usar uma marca registrada ao arrepio da lei.
Mas também tem muito espertalhão que espera ver o sucesso do uso indevido para, depois, mover processo e auferir indenização. Em alguns casos poderia notificar sobre o uso indevido e evitar o processo, mas não: quer tirar proveito do sucesso alheio.
Enfim, a justiça é que deve julgar. Acordos fazem bem à civilidade.