Em publicações contra pessoas públicas nas redes sociais, nem tudo pode ser motivo para processo. O limite entre liberdade de expressão e crimes contra a honra é tênue, mas existem situações em que comentários e críticas, mesmo que ácidos, não configuram calúnia, injúria ou difamação.
O que geralmente NÃO cabe processo:
Críticas e opiniões sobre a atuação da pessoa pública: Desde que não haja imputação de fatos falsos ou ofensas à honra.
Expressões de indignação ou desagrado: Desde que não sejam acompanhadas de xingamentos ou ataques pessoais.
Comentários dentro de um contexto de debate: Mesmo que ríspidos, desde que não ultrapassem os limites da liberdade de expressão.
O que pode ser motivo para processo:
Calúnia: Atribuir falsamente a prática de um crime à pessoa.
Injúria: Ofender a honra da pessoa, utilizando palavras de baixo calão ou ofensivas.
Difamação: Imputar fato ofensivo à reputação da pessoa, mesmo que não seja crime, mas que a prejudique perante a sociedade.
Divulgação de conversas privadas sem autorização: Isso pode gerar danos morais, mesmo que as mensagens não sejam ofensivas.
Exposição da imagem da pessoa sem consentimento: Principalmente se a imagem for usada de forma vexatória ou para fins comerciais.
É importante ressaltar que:
A análise de cada caso é individualizada e depende do contexto.
Comentários que incitem ódio, violência ou discriminação também podem ser passíveis de processo.
É fundamental que a pessoa se sinta ofendida e que a publicação tenha causado danos concretos para que um processo seja instaurado.
Em caso de dúvidas ou se você se sentir lesado, procure orientação jurídica.